@article{Batista Neves_2022, title={O direito de ação é um direito político? Algumas reflexões sobre um debate ainda não travado no Direito Processual Eleitoral brasileiro}, volume={13}, url={https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/292}, abstractNote={<p>Este texto examina o direito de ação na Justiça Eleitoral brasileira, a fim de verificar se ele pode ser qualificado como um direito político. Para tanto, são brevemente analisados os significados das expressões processo eleitoral e direito de ação. O objeto de pesquisa é, portanto, a tipologia do direito de ação pressuposta no âmbito eleitoral, e a hipótese de pesquisa é de que esse direito não pode ser automaticamente enquadrado como direito político. Utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica de textos científicos e análise da jurisprudência de tribunais eleitorais brasileiros. Conclui-se que: a) nos conflitos eleitorais, a ação de direito material tem a natureza de direito político; b) no desempenho das competências administrativas do Judiciário Eleitoral, não se tem direito de ação, mas direito de petição; c) quando essa mesma Justiça age na pacificação das lides eleitorais e na jurisdição consultiva, o direito processual de ação não tem natureza de direito político</p>}, number={2}, journal={Civil Procedure Review}, author={Batista Neves, André Luiz}, year={2022}, month={jul.} }