O ato concertado entre juízes cooperantes

esboço de uma teoria para o Direito brasileiro

Autores

  • Gabriela Macedo Ferreira

Palavras-chave:

Juízes, Cooperação, Eficiência, Juiz natural, Atos concertados

Resumo

O artigo tem como objetivo investigar o ato concertado entre juízes cooperantes, novidade trazida pelo art. 69, §2º do Código de Processo Civil de 2015. Com esta finalidade, foram respondidas, dentre outras, as seguintes indagações: i) o ato concertado entre juízes cooperantes é um negócio jurídico processual?; ii) qual o papel das partes na “concertação”? iii) o ato concertado é técnica de alteração de competência para julgamento e, em caso positivo, é compatível com o princípio do juiz natural? iii) como o ato concertado pode gerar mais eficiência na prestação jurisdicional? Sustentamos que o ato concertado fundamenta o desenvolvimento casuístico de técnicas voltadas à construção de um processo eficiente e justo por meio do exercício concertado das competências. Vulnera-se o conteúdo tradicionalmente atribuído ao princípio do juiz natural, que precisa ser repensado a partir da realidade dos tempos atuais. O tema se coaduna com a ideia de que o Poder Judiciário é uno, tornando necessária a cooperação entre os órgãos jurisdicionais, por iniciativa dos magistrados e sem forma previamente definida, para se alcançar uma tutela jurisdicional mais eficiente. Na pesquisa, foi utilizado o método dedutivo com revisão doutrinária e interpretação jurisdicional.

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Biografia do Autor

Gabriela Macedo Ferreira

Federal Judge. Master’s degree in Law from the Federal University of Bahia.

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Publicado

2019-09-15

Como Citar

FERREIRA, G. M. O ato concertado entre juízes cooperantes: esboço de uma teoria para o Direito brasileiro. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 11–48, 2019. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/193. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos