Da norma processual cogente – de ordem pública – à norma processual rígida

uma proposta normativa na teoria dos fatos jurídicos

Autores

  • Márcio Oliveira Rocha

Palavras-chave:

Ordem pública, Teoria dos fatos jurídicos, Norma processual cogente, Rígida, Norma processual híbrida, Norma processual flexível

Resumo

Este artigo tem como finalidade propor uma releitura da norma processual cogente – associada à ideia de ordem pública, no sentido de questionar e pôr à prova a dogmática que sustenta a sua essência. Adota-se a teoria dos fatos jurídicos como base teórica para a compreensão da normatividade jurídica, porquanto a ideia de norma processual cogente, na maioria das vezes, relacionada com uma situação inderrogável, indisponível, irrenunciável, insanável, que não admite preclusão e que pode ser suscitada no processo a qualquer tempo, não encontra sustentação consistente, sob o aspecto prático ou teórico. Constata-se que determinadas situações tituladas como de ordem pública processual podem se apresentar como derrogáveis, disponíveis, renunciáveis, sanáveis, admitem preclusão e até suportam a possibilidade de não suscitação no processo a qualquer tempo ‒ tudo como forma de garantir a própria segurança, integridade e coerência do sistema processual. Assim, visando adequar o entendimento do conteúdo da ordem pública no processo civil ao momento dogmático do Estado Constitucional, propõe-se uma nova compreensão das normas processuais, classificando-as como normas processuais rígidas, normas processuais híbridas e normas processuais flexíveis. Espera-se atingir uma simplificação, tornando mais clara a análise de determinadas situações jurídicas processuais atribuídas à ordem pública.

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Biografia do Autor

Márcio Oliveira Rocha

Professor at the State University of Alagoas, Brazil. PhD from the Federal University of Pernambuco, Brazil.

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Publicado

2020-04-15

Como Citar

ROCHA, Márcio Oliveira. Da norma processual cogente – de ordem pública – à norma processual rígida: uma proposta normativa na teoria dos fatos jurídicos. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 59–94, 2020. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/202. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos