O poder normativo dos tribunais

regimentos internos como fonte de normas processuais

Autores

  • Paulo Mendes de Oliveira

Palavras-chave:

fontes normativas, processo civil, regimento interno, tribunais

Resumo

A pesquisa desenvolvida teve como objetivo investigar as fontes normativas do Direito Processual, em especial a extensão do poder normativo que a Constituição Federal conferiu aos tribunais. O estudo foi dividido em quatro momentos. Primeiramente, foram analisadas as posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, momento em que se confirmou a hipótese de escassez da produção acadêmica e de reflexão prática a respeito da atividade normativa dos tribunais. Em segundo lugar, houve o aprofundamento do estudo do Direito dos Estados Unidos da América, fase da pesquisa em que se constataram semelhanças e diferenças entre aquele modelo e o brasileiro, merecendo destaque a ampla atividade normativa, por expressa delegação do parlamento, da Supreme Court of the United States. Em um terceiro momento, buscou-se elaborar uma classificação das possíveis normas jurídicas processuais que poderiam ser editadas pelos regimentos internos dos tribunais, bem como seus limites diante da legislação e da Constituição Federal. Por fim, foram identificados inúmeros espaços normativos que podem ser ocupados pelos regimentos internos, a fim de se conferir maior segurança jurídica ao jurisdicionado, especialmente por proporcionar um incremento de cognoscibilidade ao Direito.

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Biografia do Autor

Paulo Mendes de Oliveira

PHD from the Federal University of do Rio Grande do Sul. Attorney of the National Treasury.

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Publicado

2020-08-15

Como Citar

OLIVEIRA, Paulo Mendes de. O poder normativo dos tribunais: regimentos internos como fonte de normas processuais. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 11–67, 2020. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/206. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos