Entes organizados despersonalizados e capacidade de ser parte
grupos e associações de fato em juízo (Art. 75, IX, do CPC)
Palavras-chave:
Entes organizados despersonalizados, capacidade de ser partes, Associações irregulares, grupos, Personalidade judiciáriaResumo
O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade de ser parte a entes organizados despersonalizados e associações irregulares (art. 75, IX, do CPC), atestando que, mesmo sem personalidade, tais entes têm capacidade jurídica. Partindo de tal premissa, o artigo busca identificar agrupamentos que se enquadram no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
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