A “nulidade de algibeira” e a sua alegação pela parte a quem beneficia: estratégia processual abusiva e lesiva da boa-fé processual e do contraditório substancial
Palavras-chave:
Nulidade de algibeira. Contraditório substancial. Cooperação processual. Boa-fé processual. Supressio.Resumo
RESUMO: OBJETIVOS: Trata-se de pesquisa que se destinou a identificar a fundamentação legal da nulidade de algibeira para constatar sua admissibilidade ou não no ordenamento jurídico brasileiro. METODOLOGIA: A pesquisa se desenvolveu pelo método dedutivo, em que analisou teses e normas jurídicas gerais para elaborar uma conclusão absoluta, qual seja, a de que a nulidade de algibeira tem espeque normativo nas normas fundamentais processuais. Como material, utilizou referências bibliográficas brasileiras e estrangeiras, que tratam com detalhe a matéria, e documentos judiciais que julgaram matérias e casos envolvendo a nulidade de algibeira. RESULTADOS: A pesquisa identificou a subsunção normativa e a tese fundamental para o afastamento do poder do art. 278, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para impedir a alegação de vício ao interesse público a qualquer momento e instância do processo. CONTRIBUIÇÕES: A pesquisa sistematiza os argumentos necessários para justificar a ineficácia da alegação de nulidade pela parte que não alega a nulidade absoluta, embora tenha o direito de alegar a qualquer momento, caso tenha se mantido inerte ao longo do processo como estratégia para prejudicar a outra parte. A sistematização dessa tese colabora com a realização das normas fundamentais que obrigam a formação de uma relação jurídica processual baseada na honestidade e na cooperação entre as partes.