A “nulidade de algibeira” e a sua alegação pela parte a quem beneficia: estratégia processual abusiva e lesiva da boa-fé processual e do contraditório substancial

Autores

Palavras-chave:

Nulidade de algibeira. Contraditório substancial. Cooperação processual. Boa-fé processual. Supressio.

Resumo

RESUMO: OBJETIVOS: Trata-se de pesquisa que se destinou a identificar a fundamentação legal da nulidade de algibeira para constatar sua admissibilidade ou não no ordenamento jurídico brasileiro. METODOLOGIA: A pesquisa se desenvolveu pelo método dedutivo, em que analisou teses e normas jurídicas gerais para elaborar uma conclusão absoluta, qual seja, a de que a nulidade de algibeira tem espeque normativo nas normas fundamentais processuais. Como material, utilizou referências bibliográficas brasileiras e estrangeiras, que tratam com detalhe a matéria, e documentos judiciais que julgaram matérias e casos envolvendo a nulidade de algibeira. RESULTADOS: A pesquisa identificou a subsunção normativa e a tese fundamental para o afastamento do poder do art. 278, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para impedir a alegação de vício ao interesse público a qualquer momento e instância do processo. CONTRIBUIÇÕES: A pesquisa sistematiza os argumentos necessários para justificar a ineficácia da alegação de nulidade pela parte que não alega a nulidade absoluta, embora tenha o direito de alegar a qualquer momento, caso tenha se mantido inerte ao longo do processo como estratégia para prejudicar a outra parte. A sistematização dessa tese colabora com a realização das normas fundamentais que obrigam a formação de uma relação jurídica processual baseada na honestidade e na cooperação entre as partes.

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Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Professor do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Pós-Doutorado em Educação/Currículo Jurídico pelo Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Pós-Doutorado em andamento pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Coordenador do Grupo de Pesquisa “Desafios do Processo”; Advogado. E-mail: gilberto.silvestre@ufes.br. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/7148335865348409. Orcid iD: http://orcid.org/0000-0003-3604-7348.

Patrícia Ribeiro Coutinho, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);

Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho pela IBMEC; Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Única de Ipatinga.

E-mail: patriciarcoutinho@live.com.

Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/790140818017096.

Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-9912-7954.

Deborah Azevedo Freire, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

E-mail: deborahazfr@gmail.com.

Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/7579081457836866.

Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-7743-1285.

Publicado

2024-05-08

Como Citar

SILVESTRE, Gilberto Fachetti; COUTINHO, Patrícia Ribeiro; FREIRE, Deborah Azevedo. A “nulidade de algibeira” e a sua alegação pela parte a quem beneficia: estratégia processual abusiva e lesiva da boa-fé processual e do contraditório substancial. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 14, n. 3, 2024. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/287. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos