O precedente administrativo como fator de autolimitação da discricionariedade negocial do poder público

Autores

  • Lorena Miranda Santos Barreiros

Palavras-chave:

Convenção processual, Princípio da igualdade, Precedente administrativo, Poder Público, Autolimitação negocial

Resumo

Este artigo tem por objetivo examinar a atuação consensual do Poder Público, a partir da perspectiva que qualifica a decisão administrativa de celebração de convenção processual como precedente administrativo. Visto como instrumento de concretização do princípio da igualdade, o precedente administrativo é analisado como fator de autolimitação de conduta da Administração e, sob essa perspectiva, são examinadas questões como a possibilidade de se reconhecer algum grau de vinculatividade ao precedente administrativo, bem como os instrumentos predispostos ao particular para resguardar o seu direito a um tratamento isonômico diante do precedente vinculante aplicável ao seu caso concreto. 

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Publicado

2022-07-21

Como Citar

MIRANDA SANTOS BARREIROS, L. O precedente administrativo como fator de autolimitação da discricionariedade negocial do poder público. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 13, n. 2, 2022. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/295. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos