A flexibilização da mediação obrigatória do artigo 334 do CPC no Sistema de Justiça Multiportas
Palavras-chave:
métodos autocompositivos, mediação e conciliação obrigatória, justiça multi¬portas, flexibilização, solução consensual de conflitosResumo
O presente artigo analisa a obrigatoriedade da mediação prevista no artigo 334 do CPC de 2015 à luz da principiologia e da dogmática do sistema de justiça multiportas, com foco na possível flexibilização da audiência judicial de conciliação ou de mediação. A obrigatoriedade dessa audiência evidencia a valorização do diálogo e da autonomia das partes na construção de soluções consensuais. No entanto, a pesquisa demonstra a necessidade de uma interpretação flexível do referido artigo, de modo a adaptá-lo às diversas realidades do sistema de justiça multiportas. Para fundamentar essa abordagem, o artigo apresenta a Justiça Multiportas e discute como a solução de conflitos pode ser alcançada por meios outros que não o Judiciário. Em seguida, são examinadas as controvérsias suscitadas pelo artigo 334 do CPC e suas implicações processuais. Por fim, analisa-se a compatibilidade da rigidez procedimental estabelecida no artigo 334 com os princípios norteadores do sistema de justiça multiportas, visando a adequação do método ao conflito. Com apoio na pesquisa bibliográfica e no método hipotético-dedutivo, conclui-se que a flexibilidade no contexto da justiça multiportas possibilita uma maior adequação do sistema às peculiaridades das questões jurídicas, contribuindo para uma maior efetividade do sistema processual na resolução de conflitos e, consequentemente, para uma mudança na cultura do litígio em nosso ordenamento jurídico.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Civil Procedure Review

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.








