Limites da atividade instrutória em grau recursal

Autores

  • Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel Federal University of Espírito Santo

Palavras-chave:

Processo Civil, Provas, Atividade instrutória, Instância recursal

Resumo

A atividade instrutória encontra campo fértil, em nosso ordenamento, e no dia a dia forense, para a sua concretização no primeiro grau de jurisdição. No entanto, quando se aborda o tema relativo à produção de provas nos tribunais, ainda se encontra resistência. Por tal motivo é que o presente artigo se presta a identificar os limites da atividade instrutória em grau recursal. Para tanto, se buscará identificar a amplitude dos poderes instrutórios do juiz no segundo grau e delimitar algumas balizas para a condução da instrução nas cortes recursais. A atividade instrutória encontra campo fértil, em nosso ordenamento, e no dia a dia forense, para a sua concretização no primeiro grau de jurisdição. No entanto, quando se aborda o tema relativo à produção de provas nos tribunais, ainda se encontra resistência. Por tal motivo é que o presente artigo se presta a identificar os limites da atividade instrutória em grau recursal. Para tanto, se buscará identificar a amplitude dos poderes instrutórios do juiz no segundo grau e delimitar algumas balizas para a condução da instrução nas cortes recursais.

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Biografia do Autor

Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel, Federal University of Espírito Santo

Master’s degree in Civil Procedural Law from the Federal University of Espírito Santo. PhD student in Civil Procedural Law from the Faculty of Law of the University of São Paulo. Member of CEAPRO. Public employee.

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Publicado

2018-08-15

Como Citar

RANGEL, M. A. S. S. Limites da atividade instrutória em grau recursal. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 105–130, 2018. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/174. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos