Limites da atividade instrutória em grau recursal
Mots-clés :
Processo Civil, Provas, Atividade instrutória, Instância recursalRésumé
A atividade instrutória encontra campo fértil, em nosso ordenamento, e no dia a dia forense, para a sua concretização no primeiro grau de jurisdição. No entanto, quando se aborda o tema relativo à produção de provas nos tribunais, ainda se encontra resistência. Por tal motivo é que o presente artigo se presta a identificar os limites da atividade instrutória em grau recursal. Para tanto, se buscará identificar a amplitude dos poderes instrutórios do juiz no segundo grau e delimitar algumas balizas para a condução da instrução nas cortes recursais. A atividade instrutória encontra campo fértil, em nosso ordenamento, e no dia a dia forense, para a sua concretização no primeiro grau de jurisdição. No entanto, quando se aborda o tema relativo à produção de provas nos tribunais, ainda se encontra resistência. Por tal motivo é que o presente artigo se presta a identificar os limites da atividade instrutória em grau recursal. Para tanto, se buscará identificar a amplitude dos poderes instrutórios do juiz no segundo grau e delimitar algumas balizas para a condução da instrução nas cortes recursais.