A não impugnação do IRDR e o recurso da aplicabilidade da tese jurídica

implicações e sistematização necessária

Autores

  • Vinicius Silva Lemos UNICAP/PE

Palavras-chave:

Incidente, Demandas Repetitivas, Estabilização, Recurso Excepcional

Resumo

Este artigo tem o propósito de analisar o incidente de resolução de demandas repetitivas e a recorribilidade da sua decisão de mérito, mediante o teor legal do art. 987 e a disposição sobre cabimento dos recursos excepcionais e a possibilidade de os legitimados não impugnarem o incidente, com a estabilização da tese jurídica. Com a aplicabilidade do precedente nos processos afetados e futuros, estes serão passíveis de recursos e o intuito do estudo é discorrer sobre a tramitação desse recurso excepcional impugnativo da decisão em que a tese jurídica é aplicada e a necessidade de sistematização de seus impactos.

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Biografia do Autor

Vinicius Silva Lemos, UNICAP/PE

Lawyer. Phd student in Procedural Law by UNICAP/PE. Master’s degree in Sociology and Law from the UFF/RJ. Specialist in Civil Procedure by FARO. Professor of Civil Procedure in FARO and the UNIRON. Coordinator of the Graduate Program in Civil Procedure Of Uninter/FAP. Vice-president of the Institute of procedural law of Rondônia – IDPR. Director General of ESA/RO. Member of the North-northeast Association of Teachers of Process - ANNEP. Member of the Center for Advanced Studies in the process - CEAPRO. Member of the Brazilian Association of procedural law - ABDPRO. Member of the Brazilian Institute of procedural law - IBDP.

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Publicado

2018-08-15

Como Citar

LEMOS, V. S. A não impugnação do IRDR e o recurso da aplicabilidade da tese jurídica: implicações e sistematização necessária. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 131–164, 2018. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/175. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos