Cláusula compromissória em plano de recuperação judicial: credores alcançados

Autores

  • Gabriel Seijo Leal de Figueiredo

Resumo

A inserção de cláusula compromissória em planos de recuperação judicial é válida. O consentimento é necessário para que alguém seja alcançado pela cláusula compromissória. O consentimento pode ser expresso ou tácito. Assim, a cláusula compromissória alcança os credores que votam pela aprovação do plano, os que se abstêm e os ausentes. Porém, os credores que votam contra o plano não estão alcançados pela cláusula compromissória.

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Publicado

2022-03-31

Como Citar

FIGUEIREDO, Gabriel Seijo Leal de. Cláusula compromissória em plano de recuperação judicial: credores alcançados. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 13, n. 1, 2022. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/275. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos