Brazilian report

Authors

  • Ada Pellegrini Grinover
  • Kazuo Watanabe Faculty of the University of São Paulo

Abstract

O Brasil, colonizado por Portugal, filia-se inquestionavelmente ao sistema processual romano-germânico. Todavia, a partir da República (1980), recebeu influência do sistema anglo saxão, e mais precisamente dos Estados Unidos da América, seja em relação à forma do Estado (federativa), seja para modelar o Supremo Tribunal Federal, seja para adotar o sistema de jurisdição una (sem contencioso administrativo), seja inspirando-se nos instrumentos constitucionais-processuais de defesa das liberdades (writs) e, sobretudo pela judicial review que, a partir do controle de constitucionalide, intaurado pelo juiz Marshall no famoso caso Madison x Merbury no final do séc. XIX,, foi seguido pelo sistema brasileiro, que hoje permite o controle não só da constitucionalidade das leis, mas inclusive o controle do mérito do ato administrativo, permitindo a intervenção jurisdicional para implementar ou corrigir políticas públicas, em face de certos requisitos.E hoje pode-se afirmar que o sistema processual brasileiro, embora fiel à tradição romano-germânica, acolhe diversos institutos próprios do common law. 

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Ada Pellegrini Grinover

Professor.Faculty of the University of São Paulo.

Kazuo Watanabe, Faculty of the University of São Paulo

Professors.Faculty of the University of São Paulo.

Published

2011-06-08

How to Cite

GRINOVER, A. P.; WATANABE, K. Brazilian report. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 2, p. 63–97, 2011. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/15. Acesso em: 19 may. 2024.

Issue

Section

Artigos