O direito de ação é um direito político? Algumas reflexões sobre um debate ainda não travado no Direito Processual Eleitoral brasileiro
Mots-clés :
Direito de ação; Direitos políticos; Processo EleitoralRésumé
Este texto examina o direito de ação na Justiça Eleitoral brasileira, a fim de verificar se ele pode ser qualificado como um direito político. Para tanto, são brevemente analisados os significados das expressões processo eleitoral e direito de ação. O objeto de pesquisa é, portanto, a tipologia do direito de ação pressuposta no âmbito eleitoral, e a hipótese de pesquisa é de que esse direito não pode ser automaticamente enquadrado como direito político. Utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica de textos científicos e análise da jurisprudência de tribunais eleitorais brasileiros. Conclui-se que: a) nos conflitos eleitorais, a ação de direito material tem a natureza de direito político; b) no desempenho das competências administrativas do Judiciário Eleitoral, não se tem direito de ação, mas direito de petição; c) quando essa mesma Justiça age na pacificação das lides eleitorais e na jurisdição consultiva, o direito processual de ação não tem natureza de direito político
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