Processo estrutural e coisa julgada

Autores

  • Jorge Luiz Rodrigues Campanharo

Resumo

 Partindo-se da superação da rigidez bifásica (conhecimento x execução) do processo civil tradicional, o presente artigo tem como objetivo identificar os argumentos doutrinários e permissivos legais que autorizem e viabilizem a desvinculação do processo estrutural da autoridade da coisa julgada material. Para tanto, a pesquisa é desenvolvida a partir da abordagem dedutiva e se valerá de minucioso acervo bibliográfico. Verificou-se que a concepção tradicional da coisa julgada material não se amolda à necessidade de um litígio estrutural, dada a intensa mutabilidade fática desse último. Com isso, observou- se que há respaldo normativo capaz de sustentar a manutenção de um processo judicial
desvinculado da ideia de imutabilidade e indiscutibilidade da decisão transitada em julgado. Assim, concluiu-se que é possível a adoção prática de um novo paradigma à coisa julgada material, que é a segurança jurídica como continuidade, propondo-se, portanto, uma reflexão sobre a clássica visão das estabilidades das decisões judiciais

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Publicado

2022-03-31

Como Citar

CAMPANHARO, J. L. R. . Processo estrutural e coisa julgada. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 13, n. 1, 2022. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/271. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos