A possibilidade de interrupção judicial da prescrição pelo ajuizamento da ação de tutela antecipada antecedente, com estabilização da medida liminar
Palabras clave:
tutela de urgência, interrupção judicial da prescrição, estabilização liminar, tutela antecipada antecedenteResumen
Neste trabalho, trataremos da tutela jurisdicional de urgência, concedida em caráter antecedente e satisfativo. O foco estará na tutela antecipada requerida em caráter antecedente e nos seus eventuais efeitos sobre a interrupção judicial da prescrição nos casos de estabilização. Para isso, levaremos em consideração a regra da interrupção judicial da prescrição prevista no art. 202, I, do CC, bem como o fato de a ação de tutela antecipada antecedente, geradora da estabilização da medida liminar, não julgar o mérito da demanda. No desenvolvimento, partimos da apresentação da tutela provisória, como gênero, e das suas espécies, detalhando a tutela antecipada concedida em caráter antecedente. Em seguida, trazemos os requisitos e os efeitos da estabilização da medida liminar concedida na tutela provisória em apreço. Passamos ainda pela interrupção judicial da prescrição pelo ajuizamento de ação, abordando os requisitos para a incidência da causa interruptiva e o momento de retroação a partir da citação do demandado. No percurso, traremos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a nossa visão quanto ao tema, com base em argumentos jurídico-doutrinários1 e legais. Finalmente, trataremos da tutela antecipada antecedente com estabilização liminar e dos seus efeitos na prescrição judicial, abordando as hipóteses e requisitos da estabilização, bem como avaliando os casos de pedidos cumulativos com estabilização parcial, além das hipóteses de aditamento e emenda do requerimento antecedente.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Civil Procedure Review

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.








