A lide como elemento acidental da jurisdição
Mots-clés :
Jurisdição, Lide, Pretensão, Justiça, DecisãoRésumé
Este artigo pretende demonstrar que o exercício da função jurisdicional não depende da existência de uma lide entre as partes, e que, exatamente por isso, o processo não pode ser visto como mero mecanismo de resolução de litígios, mas como um método de realização do direito objetivo.
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Publiée
2011-04-08
Comment citer
CÂMARA, Alexandre Freitas. A lide como elemento acidental da jurisdição. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 57–64, 2011. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/82. Acesso em: 21 déc. 2024.
Numéro
Rubrique
Artigos