A lide como elemento acidental da jurisdição
Mots-clés :
Jurisdição, Lide, Pretensão, Justiça, DecisãoRésumé
Este artigo pretende demonstrar que o exercício da função jurisdicional não depende da existência de uma lide entre as partes, e que, exatamente por isso, o processo não pode ser visto como mero mecanismo de resolução de litígios, mas como um método de realização do direito objetivo.
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