Anteprojeto de lei
Atribuição da prática de atos executivos para agentes de execução no cumprimento de sentença ou no processo execução. Proposta de alterações ao Código de Processo Civil e à Lei de Execuções Fiscais
Resumo
No direito brasileiro, a maior parte da atividade executiva é desenvolvida pelo juiz. Seguindo exemplo de outros sistemas jurídicos estrangeiros, é muito atual o reclamo por uma “descentralização” da execução, atribuindo ao agente de execução muitos atos executivos que usualmente são objeto de apreciação judicial. O presente artigo é um anteprojeto de lei que pretende emendar o Código de Processo Civil e a Lei de Execuções Fiscais para introduzir o agente de execução no ordenamento jurídico brasileiro.
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Publicado
2021-04-25
Como Citar
ANDRADE, Juliana Melazzi; CABRAL, Antonio do Passo; PARIZIO, André; DUARTE, Larissa Carrasqueira; BOISSON, Eduarda. Anteprojeto de lei: Atribuição da prática de atos executivos para agentes de execução no cumprimento de sentença ou no processo execução. Proposta de alterações ao Código de Processo Civil e à Lei de Execuções Fiscais. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 206–234, 2021. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/237. Acesso em: 21 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos