Regras de exclusão no Direito probatório Norte-Americano

Autores

  • José Maria Tesheiner Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Direito probatório, Provas, Direito norte-americano, Verdade formal, Inferências, Regras de exclusão

Resumo

A prova, em qualquer sistema racional, visa à determinação dos fatos juridicamente relevantes. Não obstante essa finalidade comum, há diferenças relevantes entre os sistemas jurídicos. Examinamos, neste estudo, algumas das regras de exclusão do Direito norteamericano, procurando distinguir as que exercem função epistêmica das que se devem a razões de política legislativa. As primeiras podem ter importância para um sistema jurídico diverso, podendo servir para a construção de um catálogo de inferências indevidas, impróprias para a fundamentação de uma sentença.

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Biografia do Autor

José Maria Tesheiner, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor of Civil Procedure at Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brazil. Former Judge at the Court of Appeals of Rio Grande do Sul, Brazil.

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Publicado

2014-12-09

Como Citar

TESHEINER, J. M. Regras de exclusão no Direito probatório Norte-Americano. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 5, n. 3, p. 75–100, 2014. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/88. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos