O art. 26 da LINDB como cláusula geral para a realização da autocomposição pela Administração Pública
uma análise dos limites e possibilidades
Palabras clave:
Compromisso, Autocomposição, Administração Pública, Procedimento, Precedentes administrativosResumen
O objetivo desse artigo é o estudo dos limites e possibilidades da celebração do compromisso previsto no art. 26 da LINDB e regulamentado pelo art. 10 do Decreto 9.830/2019. Trata-se de considerável novidade em relação à liberdade negocial do poder público, sendo necessário estudo de diversos elementos, tais como os ramos do direito no qual pode ser utilizado, atos que podem ser alvo do compromisso, legitimação para a celebração, as exigências procedimentais e ainda a relação do compromisso com a teoria dos precedentes administrativo.
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